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Diferença entre oferta pública e oferta privada: o que muda na captação de recursos?

Diferença entre oferta pública e oferta privada: o que muda na captação de recursos?

Quando o assunto é captação de recursos no mercado de capitais, entender as diferenças entre oferta pública e oferta privada é fundamental para emissores e originadores. Essas duas modalidades possuem características, regras e estratégias bastante distintas, que vão muito além do que os nomes sugerem. Neste artigo, mostramos o que realmente muda entre uma e outra, quais são suas implicações práticas, e como uma plataforma white label da Divify pode transformar a forma como você estrutura e conduz suas captações.

O que é oferta pública?

A oferta pública é aquela destinada ao público geral. Ela está sujeita à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e precisa seguir uma série de exigências formais. Justamente por isso, esse modelo exige maior atenção a aspectos jurídicos e operacionais.

Para muitos emissores, optar por uma oferta pública é uma forma de alcançar uma base maior de investidores, já que pode ser amplamente divulgada, dando mais visibilidade à operação.

O que é oferta privada?

A oferta privada, por outro lado, não se submete aos mesmos trâmites regulatórios de uma oferta pública. Ela é direcionada a um público restrito de investidores e, por isso, não pode ser amplamente divulgada. É comum que esse tipo de oferta seja direcionado a investidores qualificados ou profissionais, como family offices, club deals ou grupos estratégicos.

Por ser mais flexível, a captação privada tende a ser mais rápida de estruturar e executar. No entanto, isso não significa que ela pode ser feita de forma improvisada: transparência, governança e controle são fundamentais para o sucesso da operação, mesmo sem a exigência formal da CVM.

Oferta pública vs. oferta privada: o que muda na prática?

Embora ambas as modalidades tenham como objetivo a captação de recursos, a forma como isso acontece varia significativamente. Desde a definição do público-alvo até os limites e prazo de captação, cada modelo exige uma abordagem distinta.

As ofertas públicas, quando realizadas nos termos da Resolução CVM nº 88/2022, só podem ser emitidas por sociedades empresárias de pequeno porte, por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo devidamente autorizadas pela CVM. Essas ofertas devem seguir uma série de regras e limitações, como:

  • A empresa emissora deve ter faturamento anual de até R$ 40 milhões ou, no caso de grupos econômicos, até R$ 80 milhões.

  • O valor máximo de captação permitido é de R$ 15 milhões por ano-calendário.

  • O prazo máximo para a captação é de 180 dias.

  • Para ser considerada bem-sucedida, a oferta deve atingir pelo menos ⅔ do valor-alvo  dentro do prazo. Caso contrário, os recursos são devolvidos aos investidores.

  • A empresa precisa fornecer informações detalhadas sobre sua operação, seu plano de negócio, riscos envolvidos, situação financeira, plano de uso dos recursos e outros dados relevantes.

  • Existem obrigações pós-oferta que devem ser cumpridas pelo emissor, como o envio de um relatório semestral de prestação de informações.

  • A divulgação ampla é permitida, desde que siga as diretrizes da CVM.

Já as ofertas privadas, por não estarem sujeitas ao mesmo nível de regulação, oferecem mais flexibilidade aos emissores e originadores. No entanto, elas não podem ser divulgadas publicamente, sendo restritas ao grupo de investidores previamente selecionado. Suas principais características incluem:

  • Não há limite de faturamento para a empresa emissora.

  • Não existe um teto de captação de recursos.

  • Não há um prazo para o encerramento da oferta, que pode ser finalizada a qualquer momento, mesmo sem atingir o valor-alvo.

  • Não há exigência de documentação obrigatória nos mesmos moldes das ofertas públicas, nem regras específicas a serem cumpridas após a captação.

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Usando uma plataforma white label da Divify para originação de ofertas

A Divify é uma infraestrutura SaaS white label que permite a originadores estruturarem e distribuírem ofertas públicas e privadas com segurança, escalabilidade e identidade própria. Com tecnologia exclusiva, a plataforma oferece gestão completa - do cadastro da oferta à liquidação - em um único ambiente digital. Assim, é possível focar na originação e relação com investidores, enquanto a Divify cuida da parte tecnológica para simplificar o operacional.

Para ofertas públicas realizadas conforme a Resolução 88, a Divify oferece um ambiente 100% aderente à regulação, sem que o parceiro precise de registro próprio na CVM. A plataforma contempla todos os fluxos exigidos: desde o preenchimento das informações que originam documentos obrigatórios (como as Informações Essenciais sobre a Oferta Pública), passando pelo KYC dos investidores, até o controle da captação, prazos, pagamentos e envio das prestações de informações periódicas em poucos cliques. Tudo isso com governança, rastreabilidade e segurança jurídica.

Já nas ofertas privadas, a Divify entrega a flexibilidade que esse modelo exige, com fluxos de captação e gestão dos investidores customizáveis. Mesmo sem a exigência regulatória, a operação pode ser feita com padrão profissional e segurança, o que aumenta a confiança dos investidores e agrega valor ao emissor. A plataforma permite organizar múltiplas ofertas simultâneas, com controle operacional completo e visão consolidada do pipeline de investimentos.

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