Na última quarta-feira (24), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu consulta pública com uma proposta de nova norma para substituir integralmente a Resolução CVM 88, que disciplina as ofertas públicas de investimento via crowdfunding no Brasil.
Esse movimento representa mais um avanço no amadurecimento do mercado de financiamento coletivo de investimentos. Oito anos após a publicação da norma original (CVM 588) e três anos após sua primeira grande atualização, que deu origem à atual Resolução 88, a CVM sinaliza mudanças significativas em um cenário de crescimento acelerado nas ofertas e no volume captado por meio das plataformas. Apenas no segundo semestre, segundo levantamento da própria autarquia, o valor das emissões anunciadas já supera 69% do total agregado de 2024: R$ 2,2 bilhões contra R$ 1,3 bilhão registrados no ano anterior.
O que muda na nova Resolução CVM 88?
A proposta em consulta pública apresenta mudanças relevantes que devem impactar todo o ecossistema. Entre os principais destaques apontados pela CVM estão alterações nas regras de captação, nos limites de investimento e nas exigências de transparência e governança. Confira:
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Ampliação dos emissores e dos instrumentos elegíveis: a proposta inclui companhias securitizadoras registradas na CVM, produtores rurais pessoas físicas e cooperativas agropecuárias. Também está prevista a retirada do limite de faturamento para sociedades empresárias não registradas, o que pode ampliar significativamente o universo de empresas aptas a realizar ofertas.
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Novos limites de captação: a proposta atualiza os tetos de captação de recursos conforme o perfil do emissor. Sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias poderão captar até R$ 25 milhões por oferta. Para companhias securitizadoras, o limite sobe para R$ 50 milhões. Já os produtores rurais terão um limite de R$ 2,5 milhões por safra.
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Limites de investimento e reinvestimento: a proposta transforma o limite global de investimento em um limite por plataforma, permitindo maior flexibilidade para os investidores diversificarem suas aplicações. Além disso, valores recebidos no mesmo ano-calendário poderão ser reinvestidos sem serem contabilizados dentro do limite anual.
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Adaptações nos procedimentos das ofertas: a proposta traz ajustes importantes nas regras, como novas definições para o período de lock-up, estabelecimento de valores mínimos e máximos para captação, além da flexibilização do uso do lote adicional em algumas ofertas.
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Distribuição por conta e ordem: a proposta prevê a possibilidade de integração entre plataformas de crowdfunding e instituições tradicionais do mercado de valores mobiliários, o que pode ampliar a capilaridade das ofertas e facilitar o acesso dos investidores.
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Avanços no ambiente de transações subsequentes: a proposta permite que os emissores recomprem os valores mobiliários, facilitando a liquidez no mercado. Além disso, revisa o conceito de "investidor ativo". No regime atual da Resolução CVM 88, para participar das transações subsequentes, os investidores precisam ser considerados ativos, ou seja, ter cadastro atualizado e ter realizado ao menos um investimento em oferta pública pela plataforma nos últimos dois anos. A proposta elimina esse requisito, permitindo que qualquer investidor com cadastro atualizado junto à plataforma ou ao distribuidor por conta e ordem possa se habilitar para realizar transações subsequentes, tornando o processo mais simples e acessível.
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Aprimoramento da transparência: a proposta prevê a criação de anexos informacionais específicos para cada tipo de emissor, facilitando o acesso a informações detalhadas e relevantes. Além disso, inclui a exigência de divulgação de indicadores de desempenho das plataformas, o que aumenta a transparência e a confiança dos investidores.
Quando a nova resolução deve entrar em vigor?
Ainda não há uma data prevista para que a nova versão da Resolução CVM 88 comece a valer, mas a expectativa é que isso aconteça somente no próximo ano. A consulta pública está aberta para comentários e sugestões até o dia 23 de dezembro. Após esse prazo, a CVM analisará as contribuições recebidas e poderá realizar eventuais revisões antes de publicar a versão final.